Servidores UFSC – Blumenau
  • [Coronavírus] Jornada de trabalho: Direção do Campus Blumenau orienta seus servidores

    Considerando

    Portaria Normativa nº 352/2020/GR, de 16/03/2020;
    Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020; e
    Instrução Normativa nº 21, de 16/03/2020, do Ministério da Economia

    A Direção do Campus Blumenau, visando contribuir para as medidas de prevenção contra o Covid-19, e com o intuito de orientar seus servidores quanto à regulamentação da jornada de trabalho nesse período de excepcional cuidado para com a saúde pública, informa:

    1. Fica estabelecida a jornada laboral nos regimes de teletrabalho ou revezamento no Campus Blumenau da UFSC, a partir do dia 18 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos das Portarias 352/2020/GR e 353/2020/GR.

    2. O regime de teletrabalho será implementado como regra para as atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota (ver ainda art. 3º, §2º, da Portaria 352/2020/GR).

    3. Servidores em conjunto com as respectivas chefias imediatas deverão organizar o plano e o cronograma de trabalho de acordo com o disposto pela Portaria 352/2020/GR;

    4. Salienta-se que o servidor em regime de teletrabalho poderá ser convocado a desempenhar alguma atividade presencialmente pela sua chefia, de forma pontual e programada, dentro do seu horário habitual de trabalho.

    5. Recomendamos que em setores como Secretarias, Núcleo Pedagógico, Núcleo de Assistência Estudantil, Serviço de Tradução e Intérprete em Libras, atendam ao público por meio digital (e-mail, telefone, web conferência) e por agendamento, no caso de atendimento presencial inadiável.

    6. Da mesma forma, o atendimento presencial de suporte prestado pelos técnicos de laboratório às atividades administrativas, de pesquisa, ensino ou extensão – que não tenham suas atividades adiadas por razões justificadas – poderá ser feito por meio de agendamento prévio em comum acordo pelas partes interessadas e respectivas chefias.

    7. Servidores em função de chefia, direção ou assessoramento poderão ser convocados a qualquer momento (plantão), a interesse da Administração.

    8. No caso de setores que exijam, impreterivelmente, o desempenho presencial de parte das atividades, será adotado o regime de revezamento de modo a garantir o menor número de pessoas circulando no Campus.

    9. Será expedida nota de orientação aos servidores do Campus sobre a movimentação provisória de equipamentos (notebooks, etc) e disponibilização de ferramentas pela instituição para plena realização do teletrabalho. Também será publicado no site oficial do Campus, ao público externo, quadro com os contatos dos setores para garantia do atendimento remoto à população.

    10. Durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores (ver art 5º, parágrafo único, Portaria 352/2020/GR).

    11. Os servidores em que se enquadrem nos quesitos listados abaixo, não poderão ser convocados para atendimento presencial enquanto vigorarem os efeitos das medidas de contenção do Covid-19. Os mesmos deverão seguir as respectivas orientações:

    11.1 Servidores acima de 60 anos

    Automaticamente autorizados para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

    11.2 Gestantes ou lactantes

    Automaticamente autorizadas para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

    11.3 Servidores que se enquadram em Grupos de Risco (cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, imunossuprimidos em geral)

    Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

    AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

    Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

    11.4 Servidores com filhos em idade escolar

    Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

    AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

    Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

    Informações adicionais

    Dados cônjuge:
    Nome Completo:
    Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
    Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
    Nome Completo:
    Idade:
    Escola: ( ) Pública ( )Privada
    UF da Escola:
    Cidade da Escola:

    11.5 Servidores em situação de cuidado ou coabitação com pessoas em suspeita ou confirmação de Covid-19

    Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21).

    AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

    Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
    Lembramos que essas medidas objetivam evitar a circulação de pessoas no ambiente do Campus da UFSC Blumenau. Portanto, façamos todos (as) nossa parte para mitigar os efeitos dessa pandemia contribuindo por meio da permanência em nossas casas, evitando espaços públicos e aglomerações. Lembre-se de observar ainda as etiquetas de higiene e as orientações dos órgãos oficiais de saúde pública. Sua solidariedade e responsabilidade faz a diferença.

    Cordialmente,

    Direção do Campus Blumenau.


  • Chamada pública para proposição de cursos para o PROFOR

    A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) torna pública a abertura de inscrições com vistas à proposição de cursos de capacitação docente para o Programa de Formação Continuada (PROFOR) para serem ofertados aos docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em todos os campi da instituição, ao longo do ano letivo de 2020.

    Servidores docentes ou técnico-administrativos em educação ativos da UFSC podem submeter propostas de cursos para o PROFOR conforme Edital nº 018/2019/PROGRAD.

    Formulário para proposta de capacitação.

    Formulário para recurso.


  • Sistema Eletrônico de Frequência tem acesso liberado e vídeos explicativos

    O Sistema Eletrônico de Frequência que será adotado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está disponível para testes e melhorias a partir desta segunda-feira, 3 de fevereiro. O período de testes do “Minha Frequência” será de 3 de fevereiro a 3 de abril, com o sistema passando a valer como registro oficial de frequência a partir de 6 de abril. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) lançou também vídeos explicativos e um site com informações e para o envio de dúvidas e sugestões.

    Acesse aqui o site com informações sobre o sistema e Portaria Normativa, perguntas frequentes e contato com a equipe responsável.

    Acesse aqui o sistema “Minha Frequência”. O login e senha são os do idUFSC, o mesmo usado para acessar os sites, sistemas e e-mail da UFSC. O acesso só poderá ser feito em computadores da rede cabeada da UFSC, portanto não será possível fazer o registro por telefone celular, ou tablet, mesmo estando conectado à rede Wi-Fi institucional.

    Vídeos explicativos

    A Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (Dajor), do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/Prodegesp) produziu, em parceria com a Secretaria de Educação a Distância (Sead) e a TV UFSC dois vídeos explicativos sobre o sistema, voltados aos técnicos administrativos em Educação e às chefias imediatas.

    Portaria Normativa

    minuta da Portaria Normativa com as regras para o sistema eletrônico está disponível para acesso e envio de sugestões por meio do site. O prazo para envio de sugestões é 13 de março.

     

    Informações:

    (48) 3721-9261

    https://frequencia.ufsc.br/

    Leia mais:
    Sistema Eletrônico de Frequência ficará disponível para testes a partir da segunda-feira, dia 3


  • Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral com início no segundo semestre de 2020, para cursar mestrado, doutorado e pós-doutorado

    ATENÇÃO! Interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado)  cujo afastamento previsto será a partir de 01/07/2020, deverão se inscrever no Processo Seletivo de classificação, que será regulamentado por edital a ser publicado em abril de 2020.


  • Direção do Campus e TAEs se reúnem para balanço semestral das atividades

    Os servidores técnico-administrativos em educação se reuniram, no dia 13/12, no auditório da Sede Acadêmica, com a Direção do Campus Blumenau, para realizar a avaliação semestral das atividades e ações empreendidas em 2019/2.

    Na ocasião também foram discutidas pautas de interesse da instituição e da categoria. Temas como a aquisição e/ou construção de uma sede própria para o Campus, a implantação do ponto eletrônico na UFSC (prevista para abril de 2020), perspectivas em relação ao quadro de pessoal permanente, a projetos governamentais relativos à educação pública superior e melhorias em geral nas dependências do Campus foram contemplados na discussão geral.