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[Coronavírus] Prodegesp autoriza suspensão dos prazos de afastamento para capacitação no exterior
A Administração Central, por meio da Portaria nº 807/2020/GR, informou que estão suspensos excepcionalmente os prazos de afastamento para estudo ou missão e de licença para capacitação realizados no exterior na hipótese em que a instituição de formação do servidor tenha prorrogado ou suspendido as atividades presenciais em função das ações de combate ao novo coronavírus.
Para solicitar a suspensão o servidor deverá preencher o formulário disponível no link: Suspensão Excepcional de Afastamento no Exterior, após enviar o formulário preenchido e assinado digitalmente para o endereço:
Para mais informações consultar a Portaria nº 807/2020/GR. -
[Coronavírus] Atividades presenciais suspensas por tempo indeterminado
No dia 29 de maio, a Administração Central publicou a Portaria nº 364/2020/GR, a qual prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos cursos que já atuam totalmente na modalidade de ensino a distância (EAD).
A portaria também prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras, e também o expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Antes da publicação dessa portaria, a UFSC vinha suspendendo suas atividades por períodos determinados.
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[Coronavírus] Solicitação de interrupção excepcional de afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
A Prodegesp, por meio do Ofício Circular nº03/2020/DDP/PRODEGESP, informa que, exclusivamente enquanto perdurar o período de excepcionalidade (art. 1°, §2°, da Lei n°13.979 de 06/02/2020), será viabilizada a interrupção de afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (art. 20, §1º do Decreto nº9.991/19 de 28/08/2019), com intuito de amenizar as circunstâncias causadas pelas medidas de contenção da Covid-19. 2.
A interrupção do afastamento ocorrerá a pedido do servidor, nos casos em que o afastamento esteja efetivamente prejudicado em decorrência das medidas de contenção da pandemia. O servidor cujo afastamento for interrompido deverá, sob acompanhamento da chefia imediata, retomar as atividades do cargo, ainda que remotamente.
Para solicitar a interrupção o servidor deverá enviar e-mail para
, contendo declaração do requerente indicando a data de início da interrupção, com breve justificativa assinada conjuntamente pelo interessado, chefia imediata e dirigente máximo da Unidade. Para mais informações consultar o Ofício Circular nº03/2020/DDP/PRODEGESP ou a página da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas. -
[Coronavírus] Pagamento de Adicionais Ocupacionais e Auxílio-Transporte
Em 26 de março de 2020, o Ministério da Economia, através da Instrução Normativa nº 28, vedou o pagamento de auxílio transporte, adicionais ocupacionais, adicional noturno e serviço extraordinário aos servidores que estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa nº 19/2020.
Sendo assim, a PRODEGESP e a SeTIC desenvolveram um instrumento eletrônico com o objetivo de identificar as formas de trabalho em que se encontram os servidores, a ser preenchido pelos gestores a cada mês.
Sendo assim, conforme Ofício Circular nº 20/2020/GR, o pagamento dos benefícios constantes na Instrução Normativa nº 28 serão suprimidos do pagamento dos servidores e também terão descontados da sua remuneração os valores pagos no mês de março e abril.
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[Coronavírus] Informações sobre Trabalho Remoto e Frequência dos servidores TAEs
É considerado trabalho remoto a execução de atividades funcionais, pertinentes às atribuições do cargo do servidor, respeitada a sua jornada semanal de trabalho, em local externo aos Campi da UFSC, tipicamente no sistema de home office, utilizando-se de canais de atendimento remoto. É facultado ao servidor executar suas atividades remotamente fora da cidade onde se localiza o campus no qual está lotado, desde que se mantenha à disposição da Universidade e disponha de condições que lhe permitam a plena execução de suas atividades.
É de responsabilidade dos servidores durante a realização do trabalho remoto estar à disposição da Instituição nos horários habituais de trabalho e acessar, nos horários habituais de trabalho, os sistemas eletrônicos utilizados pela UFSC para o desenvolvimento de suas atividades.
Terá a frequência abonada o servidor que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente.
Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as ações relacionadas ao Sistema Eletrônico de Frequência estarão suspensas e somente após o retorno das atividades administrativas presenciais será proposto um novo calendário de implementação do Sistema, a ser amplamente divulgado junto à comunidade universitária;
Mais informações podem ser acessadas no Ofício Circular nº 006/2020/DAP.








