[Coronavírus] Informações sobre Trabalho Remoto e Frequência dos servidores TAEs

05/05/2020 19:13

É considerado trabalho remoto a execução de atividades funcionais, pertinentes às atribuições do cargo do servidor, respeitada a sua jornada semanal de trabalho, em local externo aos Campi da UFSC, tipicamente no sistema de home office, utilizando-se de canais de atendimento remoto. É facultado ao servidor executar suas atividades remotamente fora da cidade onde se localiza o campus no qual está lotado, desde que se mantenha à disposição da Universidade e disponha de condições que lhe permitam a plena execução de suas atividades.

É de responsabilidade dos servidores durante a realização do trabalho remoto estar à disposição da Instituição nos horários habituais de trabalho e acessar, nos horários habituais de trabalho, os sistemas eletrônicos utilizados pela UFSC para o desenvolvimento de suas atividades.

Terá a frequência abonada o servidor que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente.

Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as ações relacionadas ao Sistema Eletrônico de Frequência estarão suspensas e somente após o retorno das atividades administrativas presenciais será proposto um novo calendário de implementação do Sistema, a ser amplamente divulgado junto à comunidade universitária;

Mais informações podem ser acessadas no Ofício Circular nº 006/2020/DAP.