[Coronavírus] Solicitação de interrupção excepcional de afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

22/05/2020 19:08

A Prodegesp, por meio do Ofício Circular nº03/2020/DDP/PRODEGESP, informa que, exclusivamente enquanto perdurar o período de excepcionalidade (art. 1°, §2°, da Lei n°13.979 de 06/02/2020), será viabilizada a interrupção de afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (art. 20, §1º do Decreto nº9.991/19 de 28/08/2019), com intuito de amenizar as circunstâncias causadas pelas medidas de contenção da Covid-19. 2.

A interrupção do afastamento ocorrerá a pedido do servidor, nos casos em que o afastamento esteja efetivamente prejudicado em decorrência das medidas de contenção da pandemia. O servidor cujo afastamento for interrompido deverá, sob acompanhamento da chefia imediata, retomar as atividades do cargo, ainda que remotamente.

Para solicitar a interrupção o servidor deverá enviar e-mail para , contendo declaração do requerente indicando a data de início da interrupção, com breve justificativa assinada conjuntamente pelo interessado, chefia imediata e dirigente máximo da Unidade. Para mais informações consultar o Ofício Circular nº03/2020/DDP/PRODEGESP ou a página da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.