Servidores UFSC – Blumenau
  • [Coronavírus] Atividades presenciais suspensas por tempo indeterminado

    No dia 29 de maio, a Administração Central publicou a Portaria nº 364/2020/GR, a qual prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos cursos que já atuam totalmente na modalidade de ensino a distância (EAD).

    A portaria também prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras, e também o expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

    Antes da publicação dessa portaria, a UFSC vinha suspendendo suas atividades por períodos determinados.


  • [Coronavírus] Solicitação de interrupção excepcional de afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    A Prodegesp, por meio do Ofício Circular nº03/2020/DDP/PRODEGESP, informa que, exclusivamente enquanto perdurar o período de excepcionalidade (art. 1°, §2°, da Lei n°13.979 de 06/02/2020), será viabilizada a interrupção de afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (art. 20, §1º do Decreto nº9.991/19 de 28/08/2019), com intuito de amenizar as circunstâncias causadas pelas medidas de contenção da Covid-19. 2.

    A interrupção do afastamento ocorrerá a pedido do servidor, nos casos em que o afastamento esteja efetivamente prejudicado em decorrência das medidas de contenção da pandemia. O servidor cujo afastamento for interrompido deverá, sob acompanhamento da chefia imediata, retomar as atividades do cargo, ainda que remotamente.

    Para solicitar a interrupção o servidor deverá enviar e-mail para , contendo declaração do requerente indicando a data de início da interrupção, com breve justificativa assinada conjuntamente pelo interessado, chefia imediata e dirigente máximo da Unidade. Para mais informações consultar o Ofício Circular nº03/2020/DDP/PRODEGESP ou a página da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.


  • [Coronavírus] Pagamento de Adicionais Ocupacionais e Auxílio-Transporte

    Em 26 de março de 2020, o Ministério da Economia, através da Instrução Normativa nº 28, vedou o pagamento de auxílio transporte, adicionais ocupacionais, adicional noturno e serviço extraordinário aos servidores que estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa nº 19/2020.

    Sendo assim, a PRODEGESP e a SeTIC desenvolveram um instrumento eletrônico com o objetivo de identificar as formas de trabalho em que se encontram os servidores, a ser preenchido pelos gestores a cada mês.

    Sendo assim, conforme Ofício Circular nº 20/2020/GR, o pagamento dos benefícios constantes na Instrução Normativa nº 28 serão suprimidos do pagamento dos servidores e também terão descontados da sua remuneração os valores pagos no mês de março e abril.


  • [Coronavírus] Informações sobre Trabalho Remoto e Frequência dos servidores TAEs

    É considerado trabalho remoto a execução de atividades funcionais, pertinentes às atribuições do cargo do servidor, respeitada a sua jornada semanal de trabalho, em local externo aos Campi da UFSC, tipicamente no sistema de home office, utilizando-se de canais de atendimento remoto. É facultado ao servidor executar suas atividades remotamente fora da cidade onde se localiza o campus no qual está lotado, desde que se mantenha à disposição da Universidade e disponha de condições que lhe permitam a plena execução de suas atividades.

    É de responsabilidade dos servidores durante a realização do trabalho remoto estar à disposição da Instituição nos horários habituais de trabalho e acessar, nos horários habituais de trabalho, os sistemas eletrônicos utilizados pela UFSC para o desenvolvimento de suas atividades.

    Terá a frequência abonada o servidor que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente.

    Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as ações relacionadas ao Sistema Eletrônico de Frequência estarão suspensas e somente após o retorno das atividades administrativas presenciais será proposto um novo calendário de implementação do Sistema, a ser amplamente divulgado junto à comunidade universitária;

    Mais informações podem ser acessadas no Ofício Circular nº 006/2020/DAP.


  • [Coronavírus] Viabilização do teletrabalho no Campus Blumenau

    Prezados (as) servidores (as),

    considerando a implementação do regime de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia de Covid-19, e as Portarias 352 e 353/2020/GR, de 16/03/2020, a Direção do Campus Blumenau orienta:

    1. Os servidores que não possuem acesso a computador em casa devem comunicar o fato à chefia imediata o mais breve possível para levantamento da demanda.

    2. A demanda levantada pelas chefias dos setores deverá ser encaminhada à Direção Administrativa do Campus ()

    3. Os setores que possuem notebooks que não serão utilizados pelos seus servidores nesse momento (por exemplo, caso todos no setor possuam computador pessoal em casa), deverão comunicar a Direção Administrativa (). Esses equipamentos poderão atender àqueles que precisam.

    4. O servidor que estiver de posse de algum desses equipamentos deverá observar os procedimentos para a Movimentação Provisória de Patrimônio – ver “Termo de Movimentação de Patrimônio” disponível em https://servidores.blumenau.ufsc.br/formularios/

    5. Todos os equipamentos e documentos sob guarda do servidor neste período estão sob sua responsabilidade e deverão ser conservados, a fim de evitar extravios e/ou danos. Tal conduta visa à preservação e o compromisso com o interesse e o patrimônio público.

    6. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/UFSC) já publicou página na qual disponibiliza os tutoriais para uso de VPN, web conferência, e-mail, desktop virtual, dentre outros softwares e sistemas da universidade: https://setic.ufsc.br/2020/03/17/orientacoes-quanto-ao-uso-dos-servicos-ti/.

    7. Para configuração e acesso às @PastasUFSC veja: https://adm.blumenau.ufsc.br/instrucoesPASTAS.html

    8. Caso o serviço que você precise não esteja contemplado nessa página, a Setic disponibiliza um Catálogo de Serviços no qual é possível realizar busca – https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/catalogo.xhtml

    9. A fim de preservar os telefones particulares de seus servidores, a Direção informa que é necessário que o servidor realize o cadastro de ramal institucional em seu telefone particular (pelo menos um servidor por setor), via serviço Zoiper. Assim, será possível configurar o telefone de modo que quando alguém ligar em seu ramal da UFSC, a ligação será redirecionada para seu telefone pessoal. Saiba como aqui e aqui. Caso nenhum servidor do setor consiga acesso ao serviço, informar ao TI do Campus Blumenau e Direção Administrativa.

    Disponibilizam-se três telefones para contato direto com a Direção do Campus: (48) 99847-6900 (Direção Geral); (47) 99251-9577 (Vice-Direção); (47) 99669-3661 (Direção Administrativa).

    10. Também é possível a utilização do serviço Chat UFSC (https://chat.ufsc.br/) para a formação de grupos institucionais de conversa online. Para isso, basta cadastrar um novo canal privado e adicionar as pessoas de seu setor.

    11. Enfatizamos também o uso dos processos e solicitações digitais (SPA) e a utilização da assinatura digital da UFSC (Assina UFSC) sempre que possível.

    12. Orientamos ainda que os setores fixem nas portas de seus setores planilha com nomes, e-mails e contatos telefônicos para acesso ao público nesse período.

    Tanto a Direção Geral, quanto a Direção Administrativa seguem à disposição para sanar eventuais dúvidas e contribuir para o pleno desenvolvimento das funções acadêmicas e administrativas.