-
[Coronavírus] Atividades presenciais suspensas por tempo indeterminado
No dia 29 de maio, a Administração Central publicou a Portaria nº 364/2020/GR, a qual prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos cursos que já atuam totalmente na modalidade de ensino a distância (EAD).
A portaria também prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras, e também o expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Antes da publicação dessa portaria, a UFSC vinha suspendendo suas atividades por períodos determinados.
-
[Coronavírus] Solicitação de interrupção excepcional de afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
A Prodegesp, por meio do Ofício Circular nº03/2020/DDP/PRODEGESP, informa que, exclusivamente enquanto perdurar o período de excepcionalidade (art. 1°, §2°, da Lei n°13.979 de 06/02/2020), será viabilizada a interrupção de afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (art. 20, §1º do Decreto nº9.991/19 de 28/08/2019), com intuito de amenizar as circunstâncias causadas pelas medidas de contenção da Covid-19. 2.
A interrupção do afastamento ocorrerá a pedido do servidor, nos casos em que o afastamento esteja efetivamente prejudicado em decorrência das medidas de contenção da pandemia. O servidor cujo afastamento for interrompido deverá, sob acompanhamento da chefia imediata, retomar as atividades do cargo, ainda que remotamente.
Para solicitar a interrupção o servidor deverá enviar e-mail para
, contendo declaração do requerente indicando a data de início da interrupção, com breve justificativa assinada conjuntamente pelo interessado, chefia imediata e dirigente máximo da Unidade. Para mais informações consultar o Ofício Circular nº03/2020/DDP/PRODEGESP ou a página da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas. -
[Coronavírus] Pagamento de Adicionais Ocupacionais e Auxílio-Transporte
Em 26 de março de 2020, o Ministério da Economia, através da Instrução Normativa nº 28, vedou o pagamento de auxílio transporte, adicionais ocupacionais, adicional noturno e serviço extraordinário aos servidores que estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa nº 19/2020.
Sendo assim, a PRODEGESP e a SeTIC desenvolveram um instrumento eletrônico com o objetivo de identificar as formas de trabalho em que se encontram os servidores, a ser preenchido pelos gestores a cada mês.
Sendo assim, conforme Ofício Circular nº 20/2020/GR, o pagamento dos benefícios constantes na Instrução Normativa nº 28 serão suprimidos do pagamento dos servidores e também terão descontados da sua remuneração os valores pagos no mês de março e abril.
-
[Coronavírus] Informações sobre Trabalho Remoto e Frequência dos servidores TAEs
É considerado trabalho remoto a execução de atividades funcionais, pertinentes às atribuições do cargo do servidor, respeitada a sua jornada semanal de trabalho, em local externo aos Campi da UFSC, tipicamente no sistema de home office, utilizando-se de canais de atendimento remoto. É facultado ao servidor executar suas atividades remotamente fora da cidade onde se localiza o campus no qual está lotado, desde que se mantenha à disposição da Universidade e disponha de condições que lhe permitam a plena execução de suas atividades.
É de responsabilidade dos servidores durante a realização do trabalho remoto estar à disposição da Instituição nos horários habituais de trabalho e acessar, nos horários habituais de trabalho, os sistemas eletrônicos utilizados pela UFSC para o desenvolvimento de suas atividades.
Terá a frequência abonada o servidor que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente.
Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as ações relacionadas ao Sistema Eletrônico de Frequência estarão suspensas e somente após o retorno das atividades administrativas presenciais será proposto um novo calendário de implementação do Sistema, a ser amplamente divulgado junto à comunidade universitária;
Mais informações podem ser acessadas no Ofício Circular nº 006/2020/DAP.
-
[Coronavírus] Viabilização do teletrabalho no Campus Blumenau
Prezados (as) servidores (as),
considerando a implementação do regime de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia de Covid-19, e as Portarias 352 e 353/2020/GR, de 16/03/2020, a Direção do Campus Blumenau orienta:
1. Os servidores que não possuem acesso a computador em casa devem comunicar o fato à chefia imediata o mais breve possível para levantamento da demanda.
2. A demanda levantada pelas chefias dos setores deverá ser encaminhada à Direção Administrativa do Campus (
)3. Os setores que possuem notebooks que não serão utilizados pelos seus servidores nesse momento (por exemplo, caso todos no setor possuam computador pessoal em casa), deverão comunicar a Direção Administrativa (
). Esses equipamentos poderão atender àqueles que precisam.4. O servidor que estiver de posse de algum desses equipamentos deverá observar os procedimentos para a Movimentação Provisória de Patrimônio – ver “Termo de Movimentação de Patrimônio” disponível em https://servidores.blumenau.ufsc.br/formularios/
5. Todos os equipamentos e documentos sob guarda do servidor neste período estão sob sua responsabilidade e deverão ser conservados, a fim de evitar extravios e/ou danos. Tal conduta visa à preservação e o compromisso com o interesse e o patrimônio público.
6. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/UFSC) já publicou página na qual disponibiliza os tutoriais para uso de VPN, web conferência, e-mail, desktop virtual, dentre outros softwares e sistemas da universidade: https://setic.ufsc.br/2020/03/17/orientacoes-quanto-ao-uso-dos-servicos-ti/.
7. Para configuração e acesso às @PastasUFSC veja: https://adm.blumenau.ufsc.br/instrucoesPASTAS.html
8. Caso o serviço que você precise não esteja contemplado nessa página, a Setic disponibiliza um Catálogo de Serviços no qual é possível realizar busca – https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/catalogo.xhtml9. A fim de preservar os telefones particulares de seus servidores, a Direção informa que é necessário que o servidor realize o cadastro de ramal institucional em seu telefone particular (pelo menos um servidor por setor), via serviço Zoiper. Assim, será possível configurar o telefone de modo que quando alguém ligar em seu ramal da UFSC, a ligação será redirecionada para seu telefone pessoal. Saiba como aqui e aqui. Caso nenhum servidor do setor consiga acesso ao serviço, informar ao TI do Campus Blumenau e Direção Administrativa.
Disponibilizam-se três telefones para contato direto com a Direção do Campus: (48) 99847-6900 (Direção Geral); (47) 99251-9577 (Vice-Direção); (47) 99669-3661 (Direção Administrativa).
10. Também é possível a utilização do serviço Chat UFSC (https://chat.ufsc.br/) para a formação de grupos institucionais de conversa online. Para isso, basta cadastrar um novo canal privado e adicionar as pessoas de seu setor.
11. Enfatizamos também o uso dos processos e solicitações digitais (SPA) e a utilização da assinatura digital da UFSC (Assina UFSC) sempre que possível.
12. Orientamos ainda que os setores fixem nas portas de seus setores planilha com nomes, e-mails e contatos telefônicos para acesso ao público nesse período.
Tanto a Direção Geral, quanto a Direção Administrativa seguem à disposição para sanar eventuais dúvidas e contribuir para o pleno desenvolvimento das funções acadêmicas e administrativas.








