O Departamento de Administração de Pessoal informa que, de acordo com a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 19, 12 de março de 2020.
Em caso de necessidade de serviço, devidamente justificada, as férias dos servidores poderão ser alteradas ou interrompidas, desde que autorizadas por titular de cargo CD-2 (Pró-reitores e Vice-reitora) ou CD-1 (Reitor), sendo essa autorização indelegável.
A orientação aos servidores para o enfrentamento da situação mediante o cenário atual de pandemia é que efetuem a solicitação de alteração de férias dos períodos agendados para o mês de Dezembro de 2020, a fim de evitar um possível conflito de datas com o calendário acadêmico que será definido.
A Administração Central, por meio da Portaria nº 807/2020/GR, informou que estão suspensos excepcionalmente os prazos de afastamento para estudo ou missão e de licença para capacitação realizados no exterior na hipótese em que a instituição de formação do servidor tenha prorrogado ou suspendido as atividades presenciais em função das ações de combate ao novo coronavírus.
Para solicitar a suspensão o servidor deverá preencher o formulário disponível no link: Suspensão Excepcional de Afastamento no Exterior, após enviar o formulário preenchido e assinado digitalmente para o endereço:
Para mais informações consultar a Portaria nº 807/2020/GR.
No dia 29 de maio, a Administração Central publicou a Portaria nº 364/2020/GR, a qual prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos cursos que já atuam totalmente na modalidade de ensino a distância (EAD).
A portaria também prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras, e também o expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Antes da publicação dessa portaria, a UFSC vinha suspendendo suas atividades por períodos determinados.
A Prodegesp, por meio do Ofício Circular nº03/2020/DDP/PRODEGESP, informa que, exclusivamente enquanto perdurar o período de excepcionalidade (art. 1°, §2°, da Lei n°13.979 de 06/02/2020), será viabilizada a interrupção de afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (art. 20, §1º do Decreto nº9.991/19 de 28/08/2019), com intuito de amenizar as circunstâncias causadas pelas medidas de contenção da Covid-19. 2.
A interrupção do afastamento ocorrerá a pedido do servidor, nos casos em que o afastamento esteja efetivamente prejudicado em decorrência das medidas de contenção da pandemia. O servidor cujo afastamento for interrompido deverá, sob acompanhamento da chefia imediata, retomar as atividades do cargo, ainda que remotamente.
Para solicitar a interrupção o servidor deverá enviar e-mail para
, contendo declaração do requerente indicando a data de início da interrupção, com breve justificativa assinada conjuntamente pelo interessado, chefia imediata e dirigente máximo da Unidade. Para mais informações consultar o Ofício Circular nº03/2020/DDP/PRODEGESP ou a página da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas.
Em 26 de março de 2020, o Ministério da Economia, através da Instrução Normativa nº 28, vedou o pagamento de auxílio transporte, adicionais ocupacionais, adicional noturno e serviço extraordinário aos servidores que estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa nº 19/2020.
Sendo assim, a PRODEGESP e a SeTIC desenvolveram um instrumento eletrônico com o objetivo de identificar as formas de trabalho em que se encontram os servidores, a ser preenchido pelos gestores a cada mês.
Sendo assim, conforme Ofício Circular nº 20/2020/GR, o pagamento dos benefícios constantes na Instrução Normativa nº 28 serão suprimidos do pagamento dos servidores e também terão descontados da sua remuneração os valores pagos no mês de março e abril.