[Vacinação COVID] Governo do Estado sinaliza prioridade para vacinação dos profissionais da Educação

13/05/2021 12:19

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feria (12/05), o Governo de Santa Catarina anunciou que pretende priorizar a vacinação dos profissionais da Educação dentro do próximo grupo prioritário. De acordo com o Censo Escolar (Inep), a estimativa é que 195 mil profissionais das instituições de ensino Básico e Superior poderão ser imunizados.

Confira abaixo como serão os critérios de priorização para o recebimento da vacina:

1º grupo – Profissionais que atuam no atendimento presencial

• Educação Infantil (professores e auxiliares);
• Educação Especial;
• Equipe técnica, administrativa e pedagógica (gestão, limpeza, alimentação, orientadores de convivência);
• Ensino Fundamental (professor, segundo professor, auxiliares, intérpretes de Libras);
• Ensino Médio (professor, segundo professor, auxiliares, intérpretes de Libras);
• Ensino Superior.

2º grupo – Profissionais que atuam em atividade remota

(A ordem seguirá as etapas de ensino da vacinação do 1º grupo)

• Profissionais que são do Grupo de Risco para a Covid;
• Profissionais que atuam em atividade remota, EAD ou similares.

Fonte: www.sc.gov.br

Escola de Gestores da UFSC expande suas ações para mais cargos de gestão

25/02/2021 15:58

Criada em 2016, com objetivo de potencializar a formação dos gestores e aprimorar o desenvolvimento institucional, a Escola de Gestores da UFSC inicia uma nova fase em 2021: suas ações se expandem para novos níveis de gestão, envolvendo agora ocupantes de cargos de direção, chefias de departamento, coordenação, bem como chefias de divisão, seção e serviço. Quem possui cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) também faz parte desse grupo.

 

Os objetivos da Escola permanecem os mesmos. Com uma programação variada de palestras, ciclos de debate e mesas redondas, a Escola visa debater temas atuais e relevantes para o exercício das atividades de gestão em seus mais variados níveis.

Programação e mais informações na página da Escola de Gestores.

 

(Fonte: Notícias da UFSC)

 

Tags: Escola de Gestores UFSCGestão de Pessoas

BU divulga Plano de Trabalho para a Fase 1 de retomada das aulas

06/08/2020 15:29

Atualizado em 25/08/2020 às 13h51

A Biblioteca Universitária (BU) divulgou nesta quinta-feira (6) um ofício circular com o Plano de Trabalho para a Fase 1 de retomada das atividades letivas na UFSC, prevista para a semana do dia 31 de agosto. O documento traz a relação dos serviços que serão oferecidos à comunidade acadêmica durante essa etapa.

Grande parte dos serviços já estão sendo prestados de forma remota desde o início da pandemia, entre eles o esclarecimento de dúvidas sobre multa, negativa de débito, acervo e demais serviços da BU e o agendamento de devoluções em situações urgentes (casos de desligamento da UFSC). A maior atualização é referente aos empréstimos de livros, que poderão ser feitos mediante agendamento, exclusivamente para os professores da UFSC. Por enquanto o empréstimo para alunos ainda não tem data prevista para iniciar.
(mais…)

[Coronavírus] Viabilização do teletrabalho no Campus Blumenau

17/03/2020 17:27

Prezados (as) servidores (as),

considerando a implementação do regime de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia de Covid-19, e as Portarias 352 e 353/2020/GR, de 16/03/2020, a Direção do Campus Blumenau orienta:

1. Os servidores que não possuem acesso a computador em casa devem comunicar o fato à chefia imediata o mais breve possível para levantamento da demanda.

2. A demanda levantada pelas chefias dos setores deverá ser encaminhada à Direção Administrativa do Campus ()

3. Os setores que possuem notebooks que não serão utilizados pelos seus servidores nesse momento (por exemplo, caso todos no setor possuam computador pessoal em casa), deverão comunicar a Direção Administrativa (). Esses equipamentos poderão atender àqueles que precisam.

4. O servidor que estiver de posse de algum desses equipamentos deverá observar os procedimentos para a Movimentação Provisória de Patrimônio – ver “Termo de Movimentação de Patrimônio” disponível em https://servidores.blumenau.ufsc.br/formularios/

5. Todos os equipamentos e documentos sob guarda do servidor neste período estão sob sua responsabilidade e deverão ser conservados, a fim de evitar extravios e/ou danos. Tal conduta visa à preservação e o compromisso com o interesse e o patrimônio público.

6. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/UFSC) já publicou página na qual disponibiliza os tutoriais para uso de VPN, web conferência, e-mail, desktop virtual, dentre outros softwares e sistemas da universidade: https://setic.ufsc.br/2020/03/17/orientacoes-quanto-ao-uso-dos-servicos-ti/.

7. Para configuração e acesso às @PastasUFSC veja: https://adm.blumenau.ufsc.br/instrucoesPASTAS.html

8. Caso o serviço que você precise não esteja contemplado nessa página, a Setic disponibiliza um Catálogo de Serviços no qual é possível realizar busca – https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/catalogo.xhtml

9. A fim de preservar os telefones particulares de seus servidores, a Direção informa que é necessário que o servidor realize o cadastro de ramal institucional em seu telefone particular (pelo menos um servidor por setor), via serviço Zoiper. Assim, será possível configurar o telefone de modo que quando alguém ligar em seu ramal da UFSC, a ligação será redirecionada para seu telefone pessoal. Saiba como aqui e aqui. Caso nenhum servidor do setor consiga acesso ao serviço, informar ao TI do Campus Blumenau e Direção Administrativa.

Disponibilizam-se três telefones para contato direto com a Direção do Campus: (48) 99847-6900 (Direção Geral); (47) 99251-9577 (Vice-Direção); (47) 99669-3661 (Direção Administrativa).

10. Também é possível a utilização do serviço Chat UFSC (https://chat.ufsc.br/) para a formação de grupos institucionais de conversa online. Para isso, basta cadastrar um novo canal privado e adicionar as pessoas de seu setor.

11. Enfatizamos também o uso dos processos e solicitações digitais (SPA) e a utilização da assinatura digital da UFSC (Assina UFSC) sempre que possível.

12. Orientamos ainda que os setores fixem nas portas de seus setores planilha com nomes, e-mails e contatos telefônicos para acesso ao público nesse período.

Tanto a Direção Geral, quanto a Direção Administrativa seguem à disposição para sanar eventuais dúvidas e contribuir para o pleno desenvolvimento das funções acadêmicas e administrativas.

[Coronavírus] Jornada de trabalho: Direção do Campus Blumenau orienta seus servidores

17/03/2020 16:49

Considerando

Portaria Normativa nº 352/2020/GR, de 16/03/2020;
Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020; e
Instrução Normativa nº 21, de 16/03/2020, do Ministério da Economia

A Direção do Campus Blumenau, visando contribuir para as medidas de prevenção contra o Covid-19, e com o intuito de orientar seus servidores quanto à regulamentação da jornada de trabalho nesse período de excepcional cuidado para com a saúde pública, informa:

1. Fica estabelecida a jornada laboral nos regimes de teletrabalho ou revezamento no Campus Blumenau da UFSC, a partir do dia 18 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos das Portarias 352/2020/GR e 353/2020/GR.

2. O regime de teletrabalho será implementado como regra para as atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota (ver ainda art. 3º, §2º, da Portaria 352/2020/GR).

3. Servidores em conjunto com as respectivas chefias imediatas deverão organizar o plano e o cronograma de trabalho de acordo com o disposto pela Portaria 352/2020/GR;

4. Salienta-se que o servidor em regime de teletrabalho poderá ser convocado a desempenhar alguma atividade presencialmente pela sua chefia, de forma pontual e programada, dentro do seu horário habitual de trabalho.

5. Recomendamos que em setores como Secretarias, Núcleo Pedagógico, Núcleo de Assistência Estudantil, Serviço de Tradução e Intérprete em Libras, atendam ao público por meio digital (e-mail, telefone, web conferência) e por agendamento, no caso de atendimento presencial inadiável.

6. Da mesma forma, o atendimento presencial de suporte prestado pelos técnicos de laboratório às atividades administrativas, de pesquisa, ensino ou extensão – que não tenham suas atividades adiadas por razões justificadas – poderá ser feito por meio de agendamento prévio em comum acordo pelas partes interessadas e respectivas chefias.

7. Servidores em função de chefia, direção ou assessoramento poderão ser convocados a qualquer momento (plantão), a interesse da Administração.

8. No caso de setores que exijam, impreterivelmente, o desempenho presencial de parte das atividades, será adotado o regime de revezamento de modo a garantir o menor número de pessoas circulando no Campus.

9. Será expedida nota de orientação aos servidores do Campus sobre a movimentação provisória de equipamentos (notebooks, etc) e disponibilização de ferramentas pela instituição para plena realização do teletrabalho. Também será publicado no site oficial do Campus, ao público externo, quadro com os contatos dos setores para garantia do atendimento remoto à população.

10. Durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores (ver art 5º, parágrafo único, Portaria 352/2020/GR).

11. Os servidores em que se enquadrem nos quesitos listados abaixo, não poderão ser convocados para atendimento presencial enquanto vigorarem os efeitos das medidas de contenção do Covid-19. Os mesmos deverão seguir as respectivas orientações:

11.1 Servidores acima de 60 anos

Automaticamente autorizados para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.2 Gestantes ou lactantes

Automaticamente autorizadas para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.3 Servidores que se enquadram em Grupos de Risco (cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, imunossuprimidos em geral)

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

11.4 Servidores com filhos em idade escolar

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( )Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:

11.5 Servidores em situação de cuidado ou coabitação com pessoas em suspeita ou confirmação de Covid-19

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21).

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Lembramos que essas medidas objetivam evitar a circulação de pessoas no ambiente do Campus da UFSC Blumenau. Portanto, façamos todos (as) nossa parte para mitigar os efeitos dessa pandemia contribuindo por meio da permanência em nossas casas, evitando espaços públicos e aglomerações. Lembre-se de observar ainda as etiquetas de higiene e as orientações dos órgãos oficiais de saúde pública. Sua solidariedade e responsabilidade faz a diferença.

Cordialmente,

Direção do Campus Blumenau.