Servidores da UFSC Blumenau participam de capacitação sobre gestão de documentos

21/10/2019 09:07

Na última quinta-feira, 17 de outubro, servidores do Campus Blumenau participaram do minicurso Gestão de Documentos, no Arquivo Central da UFSC, em Florianópolis. A capacitação foi ministrada pela coordenadora do setor, Ezmir Dippe Elias, e pelos arquivistas Ana Paula Alves Soares, Bianca Ferreira Hernandez e Luana Lobo dos Santos.

Participaram do minicurso servidores de setores estratégicos do campus, que lidam com diversos tipos de documentação: Carolina Suelen da Silva, Diretora Administrativa; Giullia Pimentel, Agente de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; Priscila Margarete Bona, da Secretaria Acadêmica; Nathalia Cirne Diniz Cruz, da Secretaria de Pós-Graduação; Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, do Núcleo Pedagógico; Cláudio de Morais, da Secretaria dos Colegiados dos Cursos de Graduação; e Narjara Goerttmann, do Restaurante Universitário.
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Campus Blumenau conta com brigada de incêndio

11/09/2019 10:35

Você sabe o que fazer em uma situação de emergência? É muito comum nessa hora as pessoas entrarem em pânico e não saberem quais atitudes devem ser tomadas. Para aperfeiçoar o poder de resposta em casos de incidentes, com a finalidade de preservar vidas e o patrimônio público, o Campus Blumenau da UFSC agora conta com uma brigada de incêndio, instituída pela Portaria Nº 117/BNU/2019, publicada no Boletim Oficial da UFSC no dia 6 de setembro.

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), por meio da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC, recomenda que imóveis com finalidade escolar que concentrem uma população fixa de mais de 10 pessoas tenham uma brigada de incêndio formada por brigadistas voluntários. O documento também define que as atribuições desses brigadistas são: combater princípios de incêndio, orientar e auxiliar no abandono da edificação, orientar a evacuação do imóvel quando necessário e participar dos exercícios simulados.
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Entra em vigor nova política de movimentação interna de servidores da UFSC

03/06/2019 11:57

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou na última quarta-feira, dia 29 de maio, a Portaria Normativa nº 223, que dispõe sobre a política de movimentação interna de servidores e estabelece diretrizes para as práticas de remoção na instituição. Passam a vigorar como modalidades: remoção (por permuta, por edital, por motivo de saúde e para acompanhamento do cônjuge ou companheiro), movimentação por designação e colaboração entre unidades [ver box abaixo]. A nova política interna contempla ainda o levantamento de necessidades de servidores nos setores da Universidade e o processo de mudança de localização.

A norma é pioneira ao oficializar e trazer mais transparência aos parâmetros e critérios a serem adotados na análise dos pedidos de remoção. Por meio do estudo de políticas de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), das legislações vigentes sobre o tema e das experiências vivenciadas dentro da própria UFSC, a portaria foi elaborada de forma a envolver as duas carreiras existentes na instituição – docentes e técnico-administrativos – em um único documento. “Buscamos garantir a participação dos servidores neste processo e uma maior padronização nos fluxos de remoção pertinentes às duas carreiras. A definição de uma sistemática para cada modalidade de movimentação tem como principal objetivo proporcionar clareza e uma maior profissionalização no ato da movimentação”, destacou a pró-reitora da Prodegesp, Carla Cristina Dutra Búrigo.

No segundo semestre de 2017, uma comissão foi instituída com a finalidade de trabalhar na propositura de uma regulamentação que promovesse a isonomia, a celeridade e a busca de impessoalidade nas práticas relacionadas aos processos de remoção. Para Eliete Warken Bahia Costa, diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Prodegesp e membro da comissão, o documento é essencial para que se estabeleçam procedimentos mais objetivos na análise dos pedidos. “A norma é muito bem-vinda para se desconstruir a ideia de os processos serem políticos, influenciados por amizades. Então, ela vem para normatizar e mostrar aos servidores e à comunidade que o trabalho realizado possui um viés técnico”, salientou Eliete.

Mudanças nos pedidos de movimentação interna

Além de tratar de novas modalidades de remoção, a Portaria nº 223 estabelece diretrizes fundamentais para a política de movimentação interna, como o levantamento de necessidade de servidores e o processo de mudança de localização. O levantamento compreende o registro da demanda institucional de servidores docentes e técnico-administrativos nas unidades que compõem a estrutura da UFSC. No caso dos docentes, será mantido e gerenciado pelo Departamento de Ensino da Pró-reitoria de Graduação (DEN/Prograd), por meio da articulação com as unidades acadêmicas. Por sua vez, a distribuição dos servidores técnico-administrativos segue sob a responsabilidade da Direção do DDP.

A portaria compreende também a mudança de localização, que é a movimentação de servidor técnico-administrativo dentro da sua unidade de lotação. Por exemplo, para servidores lotados em departamento, pró-reitoria ou secretaria, é a movimentação realizada entre as divisões, coordenadorias ou serviços. Já no caso de servidores lotados em centros de ensino/campi, é a mudança ocorrida entre departamentos de ensino, coordenadorias administrativas ou de graduação e pós-graduação.

No entanto, as principais novidades advindas com a nova política referem-se à remoção. Compreendida como uma das formas de se reorganizar a força de trabalho na Universidade, esta deve aliar as demandas institucionais com os anseios profissionais dos trabalhadores. Com a publicação da portaria na última semana, novas modalidades de movimentação interna passaram a vigorar na UFSC:

REMOÇÃO
Remoção por permuta: trata-se da troca direta de setor entre servidores da mesma carreira. Os interessados em remoção por permuta poderão inscrever-se no Banco de Permutas – um sistema que irá disponibilizar o perfil do servidor após a análise da equipe de psicologia organizacional e da Divisão de Movimentação (DIM). No caso de permuta entre servidores técnico-administrativos, é agendada a entrevista do interessado com os responsáveis das unidades de lotação envolvidas, para alinhamento das expectativas e acordo a respeito das atividades a serem realizadas. Já entre servidores docentes, os processos serão encaminhados conjuntamente aos departamentos envolvidos, para manifestação dos Colegiados de Departamento e Conselhos de Unidade.Remoção por edital: é um processo seletivo interno de ampla concorrência dos servidores pertencentes ao quadro da UFSC. Segundo a portaria, a abertura de editais de remoção precederá a publicação de editais de concurso público e de chamadas públicas de redistribuição. Conforme o documento, o processo de seleção dos servidores técnico-administrativos será conduzido mediante os seguintes critérios classificatórios:
1. análise curricular, que contemplará:
a) experiência profissional;
b) cursos de educação formal (Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, etc.);
c) cursos de capacitação;
d) projetos de extensão e pesquisa;
e) participação em comissões;
2. análise das competências profissionais por meio de entrevista do candidato com o DDP, em conjunto com os responsáveis pelas unidades de lotação a que se destinam as vagas.
Já o processo de seleção dos servidores docentes será realizado considerando os seguintes critérios:
1. análise do Memorial Descritivo: compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão;
2. análise do Projeto de Atividades Acadêmicas, com apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
3. análise do currículo Lattes.

Remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro: modalidade prevista pela Lei 8.112, que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Este tipo de remoção ocorrerá quando o cônjuge, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, for deslocado no interesse da Administração. Será permitida apenas quando ensejar mudança de localidade.

Remoção por motivo de saúde: também presente na Lei 8.112, esta modalidade poderá ser requerida por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional. Há necessidade de a Junta Médica emitir laudo pericial atestando a existência da doença ou motivo de saúde que fundamente o pedido.

MOVIMENTAÇÃO POR DESIGNAÇÃO
As movimentações por designação serão realizadas quando houver designação para os cargos de Direção ou Função Gratificada de nível 1 (CDs 2, 3 e 4 e FG1) em lotação diversa à do servidor. Nestes casos, o servidor docente retornará à localização de origem após a destituição do cargo.
COLABORAÇÃO ENTRE UNIDADES
Outra novidade apresentada pela Portaria nº 223, a colaboração entre unidades da UFSC é uma movimentação com prazo definido. Tem por objetivo formalizar a mudança de exercício do servidor, no interesse da Administração, em caráter excepcional e por período determinado, para atender necessidades de serviço em unidade diferente de sua lotação de origem, em situações estratégicas e institucionais. A colaboração poderá ocorrer por até um ano, sendo renovável uma vez por igual período.

Processo para formulação da nova política

Iniciado há mais de dois anos, o trabalho para a formulação da nova política de movimentação interna da UFSC contou com a participação de servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e do Departamento de Atenção à Saúde (DAS), da Prodegesp. A comissão foi formada pelos seguintes membros: Carla Maehler (presidente), Eliete Bahia Costa, Marina Soares, Nilton Jorge de Quadra e Patrícia Cristiana Belli, servidores do DDP; e Celi Ghislandi, Lucia Goreti Gobatto Junkes e Rodrigo Barddal, do DAS. Teve ainda a contribuição de Thaís Luciana dos Santos Martins Brighenti, da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira (DAFDC), Simone Matos Machado, da Divisão de Serviço Social (DISS), Larissa da Silva Oliveira Santos (DDP), e das estudantes Karolynne Nogueira e Bruna Depiné.

De acordo com o relatório final da comissão, a atividade foi desenvolvida “partindo de um olhar crítico para a realidade da própria instituição e de uma perspectiva de humanização nas ações de Gestão de Pessoas, promovendo uma atenção ao ser humano na organização”. Com o intuito de compor uma política que fosse participativa, uma das iniciativas implementadas na execução projeto foi a aplicação de um formulário de avaliação dos processos de remoção junto aos servidores, gestores ou não, que também contribuíram com sugestões para o aprimoramento da política de movimentação. Ao todo, 359 pessoas responderam à consulta por meio de um formulário online enviado à comunidade universitária. Estruturalmente, o questionário identificou o perfil dos servidores participantes, com relação ao cargo, à carreira e à lotação, bem como a avaliação quanto à distribuição e divulgação de vagas.

A pró-reitora da Prodegesp, Carla Búrigo, afirmou ainda que o caráter inovador da norma irá requer acompanhamento e avaliação para que seja possível o alcance de melhores resultados. “É uma política normativa porque nós podemos repensá-la a qualquer momento, uma vez que temos que experienciá-la na prática. Se percebermos que algum mecanismo criado – seja por uma prática de vivência, seja pelo resultado de um estudo ou uma sugestão – não atende a agilidade e o dinamismo da instituição, iremos revê-lo. O que almejamos é que as pessoas se sintam bem durante esse processo, que o servidor se sinta potencializado. Se ele estiver bem, a gestão caminhará da mesma forma”, concluiu.

Mais informações sobre movimentação interna no site da PRODEGESP.

Maykon Oliveira/Agecom/UFSC

Campus Blumenau da UFSC adere à campanha Janeiro Branco

11/01/2019 11:48

Durante as próximas semanas do mês de janeiro os servidores, alunos e a comunidade em geral poderão acompanhar, na página da UFSC Blumenau no Facebook, uma série de postagens sobre a importância do cuidado com a saúde mental. A campanha “Janeiro Branco”, idealizada pelo psicólogo Leonardo Abrahão, propõe a reflexão e a quebra de tabus sobre o tema que, a cada ano, vem ganhando cada vez mais atenção dos órgãos e entidades de saúde pública.

Conversas sobre depressão, distúrbios de ansiedade, distúrbio do pânico e transtornos alimentares ainda são conduzidas de forma tímida nas rodas de conversa e pelas políticas institucionais nas organizações. Porém, estima-se, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), que uma em cada dez pessoas vai precisar de cuidados de saúde mental em algum momento da vida.

As políticas de prevenção se estendem para todas as faixas etárias. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS),  vinculada à OMS,  as condições de saúde mental são responsáveis por 16% da carga global de doenças e lesões em pessoas com idade entre 10 e 19 anos. Metade dos casos começam aos 14 anos de idade, mas a maioria não é detectada nem tratada (leia aqui).

Globalmente, o Atlas de Saúde Mental 2017 demonstra que os investimentos para promoção e atendimento em saúde mental nas nações cresce em ritmo insuficiente. Em países de renda média e baixa, os gastos governamentais com saúde mental são inferiores a 1 dólar per capita (leia aqui e aqui).  Por isso, cabe a cada um de nós contribuir para a ampliação do acesso à informação e para o correto acolhimento dessas demandas dentro do espectro de atuação possível.

Saúde Mental na UFSC – A Universidade Federal de Santa Catarina possui uma Divisão de Serviço Social (DiSS), vinculada ao Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PRODEGESP), responsável pelo acolhimento do servidor nas questões de saúde mental e física. Acesse o site e saiba mais sobre esse setor: http://das.prodegesp.ufsc.br/diss-divisao-de-servico-social-servidor/

Na UFSC Blumenau – o campus dispõe de uma Agente de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas que pode orientar os servidores acerca dos meios de acesso a serviços de saúde qualificados, com apoio da área de Psicologia do Núcleo Pedagógico (Nupe). O Núcleo Pedagógico e o Núcleo de Assistência Estudantil também são setores de acolhimento e que podem auxiliar no direcionamento das demandas.

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Os 5 objetivos da Campanha Janeiro Branco

1 – Fazer do mês de Janeiro o marco temporal estratégico para que todas as pessoas e instituições sociais do mundo reflitam, debatam, conheçam, planejem e efetivem ações em prol da Saúde Mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos e das próprias instituições;

2 – Chamar a atenção de todo o mundo para os temas da Saúde Mental e da Saúde Emocional nas vidas das pessoas;

3 – Aproveitar a simbologia do início de todo ano para incentivar as pessoas a pensarem a respeito das suas vidas, dos seus relacionamentos e do que andam fazendo para investirem e garantirem Saúde Mental e Saúde Emocional em suas vidas e nas vidas de todos ao seu redor;

4 – Chamar a atenção das mídias e das instituições sociais, públicas e privadas, para a importância da promoção da Saúde Mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos;

5 – Contribuir, decisivamente, para a construção, o fortalecimento e a disseminação de uma “cultura da Saúde Mental” que favoreça, estimule e garanta a efetiva elaboração de políticas públicas em benefício da Saúde Mental dos indivíduos e das instituições.

(Fonte: http://janeirobranco.com.br/projeto-janeiro-branco/)

RU: validação do cartão de acesso aos servidores

09/02/2018 14:53

Os servidores técnicos e docentes da UFSC Blumenau poderão confeccionar e validar o seu cartão de acesso ao Restaurante Universitário nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, das 07h30 às 13h30, na sala de apoio do auditório, com Marcel Agostini e Eduardo Amorim.

Como irá funcionar o acesso ao RU para os servidores?

Os servidores da UFSC terão o custo de R$ 2,90 por refeição. Os servidores terão acesso apenas a UMA única refeição por dia (almoço ou janta).

Para compra de passe:

1º Os servidores deverão fazer a validação de seu cartão. Se ainda não possuem deverão fazer a emissão do mesmo.

2º) Acessar o site: passeru.ufsc.br, fazer login no sistema e clicar na aba GRU (Guia de Recolhimento da União).

2º) Na aba GRU indicar a quantidade de passes a ser adquirida. Não haverá quantidade mínima ou máxima a ser adquirida, porém o servidor poderá utilizar apenas um passe por refeição (almoço ou jantar).

3º) A partir da indicação da quantidade, o sistema gerará um boleto para pagamento a ser efetuado apenas no Banco do Brasil. Não é possível pagar esse documento em outro banco que não o Banco do Brasil. Clientes do Banco do Brasil conseguem pagar o boleto diretamente pela internet.

4º) A partir do pagamento da GRU o sistema gerará os créditos correspondentes que serão informados eletronicamente diretamente ao cartão de identificação .

Devido ao prazo de compensação bancária o servidor terá disponível um crédito de 20 refeições (10 almoços ou 10 jantares).

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Vestibular 2018: cadastramento de servidores como colaboradores na fiscalização das provas

09/11/2017 12:02

Prezados/as Servidores/as,

Informamos que no período de 09 a 16 de novembro de 2017 estará aberto o cadastramento de interessados visando à seleção de Colaboradores para compor as equipes de Fiscalização que atuarão no Vestibular UFSC 2018 em Blumenau.

As provas ocorrerão nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2017 na Sede Acadêmica da UFSC em Blumenau, nos seguintes horários:

– no dia 09/12 (sábado) os fiscais deverão comparecer no setor até às 10h30 para a reunião de capacitação; e

– nos dias 10 e 11/12 (domingo e segunda) deverão comparecer até às 11h30 para iniciarem suas atividades.

O trabalho de Fiscal (STAE/docente) será remunerado no valor de R$ 330,00.

Dos requisitos para cadastramento de docente:

  • Ser docente na ativa, ou seja, não estar aposentado;
  • Ser docente do quadro efetivo, ou seja, não ser substituto;
  • Não estar atuando na UFSC cedido por outra instituição;
  • Não estar no gozo de férias ou de qualquer tipo de licença que implique em afastamento do trabalho, incluindo atestados médicos, no período de realização das provas do Concurso.

Dos requisitos para cadastramento de Técnico-Administrativo:

  • Ser técnico-administrativo na ativa, ou seja, não estar aposentado;
  • Possuir como nível de escolaridade mínima o 2º grau completo;
  • Não estar atuando na UFSC cedido por outra instituição;
  • Não estar no gozo de férias ou de qualquer tipo de licença que implique em afastamento do trabalho, incluindo atestados médicos, no período de realização das provas do Concurso.

O critério de classificação para preenchimento das vagas será por ordem de inscrição.

Para inscrever-se basta responder a esse e-mail no período de cadastramento e informar seu número de telefone fixo/celular atualizado.

A partir do dia 23/11/2017 serão divulgados os selecionados.

Tags: fiscalprovaservidorvestibular

UFSC Blumenau recebe visita da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade

11/08/2017 15:43

Os (as) servidores (as) docentes e técnico-administrativos da UFSC Blumenau estão convidados (as) para um encontro com a equipe da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades da UFSC, no dia 16 de agosto (quarta-feira), às 11h, no auditório da Sede Acadêmica.

Na ocasião a secretária Francis Solange Vieira Tourinho e sua equipe apresentarão as frentes de atuação do órgão e receberão sugestões de ações voltadas ao campus Blumenau.

 


 

O QUE É A SAAD?

A Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da Universidade Federal de Santa Catarina, criada com o objetivo de auxiliar o gabinete da Reitoria a propor, implementar , consolidar e monitorar politicas de ações afirmativas e diversidades no âmbito da UFSC, contribuindo  para a concretização e o fortalecimento de seu papel social.

Competências:

I – Propor,  acompanhar, avaliar a implementação da política de ações afirmativas e de valorização das diversidades na Universidade, referentes à educação básica, graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, contratação de pessoal e gestão institucional, executando o que for de sua competência;

II – Promover a articulação e transversalização  das políticas de ações afirmativas e de diversidades nos órgãos de gestão da UFSC;

III – Propor diretrizes que permitam a transversalidade de questões relativas às diversidades, tais como as de gênero, étnico-raciais, socioeconômicas e  acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as instâncias da UFSC promovendo discriminação positiva no ensino, na pesquisa, na extensão e administração.

IV – Participar da discussão e definição de todas as ações inerentes à política de ações afirmativas e diversidades, a serem decididas pelas instâncias deliberativas da Universidade, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;

V – Propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros entes e órgãos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

VI – Promover, apoiar e divulgar a realização de eventos de interesse da comunidade universitária sobre temas relacionados às suas áreas de atuação;

VII – Propor, apoiar e consolidar as ações de cuidado e acolhimento das pessoas da comunidade universitária, propiciando sua convivência saudável, integrada e inclusiva;

VIII – Desenvolver ações destinadas à criação, implementação e acompanhamento de uma cultura de respeito das diferenças e valorização das diversidade na universidade, buscando a defesa  do Art. 5o da Constituição Federal;

IX – Oferecer oportunidades para o reconhecimento, a valorização e a efetiva inclusão curricular acadêmica de saberes, técnicas, conhecimentos e manifestações culturais pertencentes às comunidades tradicionais.

X- Assessorar o reitor nos assuntos que envolvam as relações da universidade com instituições da área de atuação da secretaria.

XI – Promover a divulgação da Política de Ações Afirmativas da UFSC;

XII – Apoiar os ingressantes por ação afirmativa e as mulheres na sua trajetória acadêmica;

XIII – Promover a inclusão digital dos alunos de graduação da UFSC;

XIV – Desenvolver e executar a política institucional de acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais da UFSC

IV – Executar outras atividades inerentes à área ou delegadas pelo reitor.

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