A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou na última quarta-feira, dia 29 de maio, a Portaria Normativa nº 223, que dispõe sobre a política de movimentação interna de servidores e estabelece diretrizes para as práticas de remoção na instituição. Passam a vigorar como modalidades: remoção (por permuta, por edital, por motivo de saúde e para acompanhamento do cônjuge ou companheiro), movimentação por designação e colaboração entre unidades [ver box abaixo]. A nova política interna contempla ainda o levantamento de necessidades de servidores nos setores da Universidade e o processo de mudança de localização.
A norma é pioneira ao oficializar e trazer mais transparência aos parâmetros e critérios a serem adotados na análise dos pedidos de remoção. Por meio do estudo de políticas de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), das legislações vigentes sobre o tema e das experiências vivenciadas dentro da própria UFSC, a portaria foi elaborada de forma a envolver as duas carreiras existentes na instituição – docentes e técnico-administrativos – em um único documento. “Buscamos garantir a participação dos servidores neste processo e uma maior padronização nos fluxos de remoção pertinentes às duas carreiras. A definição de uma sistemática para cada modalidade de movimentação tem como principal objetivo proporcionar clareza e uma maior profissionalização no ato da movimentação”, destacou a pró-reitora da Prodegesp, Carla Cristina Dutra Búrigo.
No segundo semestre de 2017, uma comissão foi instituída com a finalidade de trabalhar na propositura de uma regulamentação que promovesse a isonomia, a celeridade e a busca de impessoalidade nas práticas relacionadas aos processos de remoção. Para Eliete Warken Bahia Costa, diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Prodegesp e membro da comissão, o documento é essencial para que se estabeleçam procedimentos mais objetivos na análise dos pedidos. “A norma é muito bem-vinda para se desconstruir a ideia de os processos serem políticos, influenciados por amizades. Então, ela vem para normatizar e mostrar aos servidores e à comunidade que o trabalho realizado possui um viés técnico”, salientou Eliete.
Mudanças nos pedidos de movimentação interna
Além de tratar de novas modalidades de remoção, a Portaria nº 223 estabelece diretrizes fundamentais para a política de movimentação interna, como o levantamento de necessidade de servidores e o processo de mudança de localização. O levantamento compreende o registro da demanda institucional de servidores docentes e técnico-administrativos nas unidades que compõem a estrutura da UFSC. No caso dos docentes, será mantido e gerenciado pelo Departamento de Ensino da Pró-reitoria de Graduação (DEN/Prograd), por meio da articulação com as unidades acadêmicas. Por sua vez, a distribuição dos servidores técnico-administrativos segue sob a responsabilidade da Direção do DDP.
A portaria compreende também a mudança de localização, que é a movimentação de servidor técnico-administrativo dentro da sua unidade de lotação. Por exemplo, para servidores lotados em departamento, pró-reitoria ou secretaria, é a movimentação realizada entre as divisões, coordenadorias ou serviços. Já no caso de servidores lotados em centros de ensino/campi, é a mudança ocorrida entre departamentos de ensino, coordenadorias administrativas ou de graduação e pós-graduação.
No entanto, as principais novidades advindas com a nova política referem-se à remoção. Compreendida como uma das formas de se reorganizar a força de trabalho na Universidade, esta deve aliar as demandas institucionais com os anseios profissionais dos trabalhadores. Com a publicação da portaria na última semana, novas modalidades de movimentação interna passaram a vigorar na UFSC:
REMOÇÃO |
Remoção por permuta: trata-se da troca direta de setor entre servidores da mesma carreira. Os interessados em remoção por permuta poderão inscrever-se no Banco de Permutas – um sistema que irá disponibilizar o perfil do servidor após a análise da equipe de psicologia organizacional e da Divisão de Movimentação (DIM). No caso de permuta entre servidores técnico-administrativos, é agendada a entrevista do interessado com os responsáveis das unidades de lotação envolvidas, para alinhamento das expectativas e acordo a respeito das atividades a serem realizadas. Já entre servidores docentes, os processos serão encaminhados conjuntamente aos departamentos envolvidos, para manifestação dos Colegiados de Departamento e Conselhos de Unidade.Remoção por edital: é um processo seletivo interno de ampla concorrência dos servidores pertencentes ao quadro da UFSC. Segundo a portaria, a abertura de editais de remoção precederá a publicação de editais de concurso público e de chamadas públicas de redistribuição. Conforme o documento, o processo de seleção dos servidores técnico-administrativos será conduzido mediante os seguintes critérios classificatórios:
1. análise curricular, que contemplará:
a) experiência profissional;
b) cursos de educação formal (Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, etc.);
c) cursos de capacitação;
d) projetos de extensão e pesquisa;
e) participação em comissões;
2. análise das competências profissionais por meio de entrevista do candidato com o DDP, em conjunto com os responsáveis pelas unidades de lotação a que se destinam as vagas.
Já o processo de seleção dos servidores docentes será realizado considerando os seguintes critérios:
1. análise do Memorial Descritivo: compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão;
2. análise do Projeto de Atividades Acadêmicas, com apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
3. análise do currículo Lattes.
Remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro: modalidade prevista pela Lei 8.112, que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Este tipo de remoção ocorrerá quando o cônjuge, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, for deslocado no interesse da Administração. Será permitida apenas quando ensejar mudança de localidade.
Remoção por motivo de saúde: também presente na Lei 8.112, esta modalidade poderá ser requerida por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional. Há necessidade de a Junta Médica emitir laudo pericial atestando a existência da doença ou motivo de saúde que fundamente o pedido. |
MOVIMENTAÇÃO POR DESIGNAÇÃO |
As movimentações por designação serão realizadas quando houver designação para os cargos de Direção ou Função Gratificada de nível 1 (CDs 2, 3 e 4 e FG1) em lotação diversa à do servidor. Nestes casos, o servidor docente retornará à localização de origem após a destituição do cargo. |
COLABORAÇÃO ENTRE UNIDADES |
Outra novidade apresentada pela Portaria nº 223, a colaboração entre unidades da UFSC é uma movimentação com prazo definido. Tem por objetivo formalizar a mudança de exercício do servidor, no interesse da Administração, em caráter excepcional e por período determinado, para atender necessidades de serviço em unidade diferente de sua lotação de origem, em situações estratégicas e institucionais. A colaboração poderá ocorrer por até um ano, sendo renovável uma vez por igual período. |
Processo para formulação da nova política
Iniciado há mais de dois anos, o trabalho para a formulação da nova política de movimentação interna da UFSC contou com a participação de servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e do Departamento de Atenção à Saúde (DAS), da Prodegesp. A comissão foi formada pelos seguintes membros: Carla Maehler (presidente), Eliete Bahia Costa, Marina Soares, Nilton Jorge de Quadra e Patrícia Cristiana Belli, servidores do DDP; e Celi Ghislandi, Lucia Goreti Gobatto Junkes e Rodrigo Barddal, do DAS. Teve ainda a contribuição de Thaís Luciana dos Santos Martins Brighenti, da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira (DAFDC), Simone Matos Machado, da Divisão de Serviço Social (DISS), Larissa da Silva Oliveira Santos (DDP), e das estudantes Karolynne Nogueira e Bruna Depiné.
De acordo com o relatório final da comissão, a atividade foi desenvolvida “partindo de um olhar crítico para a realidade da própria instituição e de uma perspectiva de humanização nas ações de Gestão de Pessoas, promovendo uma atenção ao ser humano na organização”. Com o intuito de compor uma política que fosse participativa, uma das iniciativas implementadas na execução projeto foi a aplicação de um formulário de avaliação dos processos de remoção junto aos servidores, gestores ou não, que também contribuíram com sugestões para o aprimoramento da política de movimentação. Ao todo, 359 pessoas responderam à consulta por meio de um formulário online enviado à comunidade universitária. Estruturalmente, o questionário identificou o perfil dos servidores participantes, com relação ao cargo, à carreira e à lotação, bem como a avaliação quanto à distribuição e divulgação de vagas.
A pró-reitora da Prodegesp, Carla Búrigo, afirmou ainda que o caráter inovador da norma irá requer acompanhamento e avaliação para que seja possível o alcance de melhores resultados. “É uma política normativa porque nós podemos repensá-la a qualquer momento, uma vez que temos que experienciá-la na prática. Se percebermos que algum mecanismo criado – seja por uma prática de vivência, seja pelo resultado de um estudo ou uma sugestão – não atende a agilidade e o dinamismo da instituição, iremos revê-lo. O que almejamos é que as pessoas se sintam bem durante esse processo, que o servidor se sinta potencializado. Se ele estiver bem, a gestão caminhará da mesma forma”, concluiu.
Mais informações sobre movimentação interna no site da PRODEGESP.
Maykon Oliveira/Agecom/UFSC