[Coronavírus] Grupos de Risco
Enquadram-se como Grupos de Risco (definidos nas Instruções Normativas nº 19, de 12 de março de 2020, nº 21, de 26 de março de 2020 e nº 27, de 25 de março de 2020 editadas pelo Ministério da Economia), devendo realizar o trabalho remoto:
a) Servidores com sessenta anos ou mais;
b) Com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
c) Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19;
d) Gestantes;
e) Lactantes;
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Enquadram-se como novos Grupos de Risco (conforme Portaria Normativa 365/2020/GR, tendo em vista a Nota Técnica nº 00037/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU), podendo realizar o trabalho remoto, os servidores que se encontram em situação de:
a) coabitação com pessoa com sessenta anos ou mais;
b) coabitação com pessoa com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde;
c) coabitação com gestante;
d) coabitação com lactante;
e) coabitação com pessoa com deficiência;
f) ser servidor com deficiência;