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Concurso público: inscrições abertas para 3 (três) vagas de Professor do Magistério Superior
O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), promove concurso público para o cargo de professor da carreira do Magistério Superior: Edital nº 106/2017/DDP, sendo 3 (três) vagas para o Campus Blumenau.
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UFSC promove concurso público para a carreira Técnico-Administrativo em Educação (TAE)
O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), está com inscrições abertas para o concurso público do Edital nº 051/2017/DDP, destinado a selecionar candidatos para provimento em vários cargos da carreira Técnico-Administrativo em Edutação (TAE).
A inscrição poderá ser efetuada entre às 10h do dia 10/10/2017 e às 23h59min do dia 13/11/2017, na página: http://051ddp2017.concursos.ufsc.br/
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Edital aberto para reembolso de matrícula e mensalidades de cursos de especialização
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) publicou edital com as condições e critérios que possibilitam o reembolso de matrícula e mensalidades de cursos de especialização lato sensu aos servidores técnico-administrativos e docentes da UFSC.
Os servidores interessados poderão requerer o reembolso à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) do DDP até o dia 20/10/ 2017.
Mais informações no Edital nº 54/DDP/2017, e no site: http://capacitacao.ufsc.br/apoio-a-eventos/cursos-de-especializacao/
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Divulgação dos Resultados da Avaliação de Desempenho
A PRODEGESP comunica a todos os servidores da UFSC que o resultado da Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação já se encontra disponível no SIGAD. A Avaliação de Desempenho dos Servidores TAE da UFSC foi reestruturada com base na Resolução Normativa n° 82/CUn/2016. Esta Resolução normatiza os objetivos, as competências, a periodicidade, os procedimentos, a metodologia, os resultados, bem como outras disposições referentes à Avaliação de Desempenho.
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Suspensão dos processos de remoção
Prezados Servidores,
Com o intuito de elaborar Diretrizes de Política Institucional, com vistas a disciplinar a movimentação interna dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, conforme Memorando Circular nº 5/2017/DDP/PRODEGESP, informamos que será suspensa, a partir de 15/09/2017, durante o período de 90 dias, a abertura de processos de remoção na modalidade “a pedido” (alínea II do Art. 36 da Lei n° 8.112/90), formuladas pelo servidor ou pela Unidade de lotação, até que seja publicada normativa para essa modalidade de deslocamento.
Os processos de remoção que se encontram pendentes terão o prazo de noventa dias para análise das possibilidades de atendimento.
Os pedidos de remoção para acompanhamento de cônjuge, por motivo de saúde e de ofício, no interesse da Administração (conforme alínea I e III do Art. 36 da Lei n° 8.112/90), seguem seu trâmite normal, considerando as especificidades deste tipo de movimentação interna.









