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Edital de Remoção – 01 Vaga de Técnico em Mecânica para o Campus Blumenau
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.
Para Blumenau, há 01 (uma) vaga de Técnico em Mecânica.
As inscrições serão, exclusivamente, em formato digital através do link abaixo, no período de 16/08 a 28/08/2019:
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Mudança de entendimento sobre comprovação de titulação para concessão do Incentivo à Qualificação
Em 18/06/2019, por meio do Ofício Circular SEI nº 02-2019 CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, uniformizou o entendimento acerca da comprovação de titulação para fins de recebimento de Incentivo à Qualificação, de acordo com o Parecer nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU.
Segue o novo entendimento, constante no referido Ofício Circular, referente ao pagamento de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação:
a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e
c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
Dessa forma, a concessão do incentivo à qualificação será efetivada com a apresentação do certificado/diploma, com efeitos financeiros retroativos à data do protocolo do processo quando constar a documentação referida acima.
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Entra em vigor nova política de movimentação interna de servidores da UFSC
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou na última quarta-feira, dia 29 de maio, a Portaria Normativa nº 223, que dispõe sobre a política de movimentação interna de servidores e estabelece diretrizes para as práticas de remoção na instituição. Passam a vigorar como modalidades: remoção (por permuta, por edital, por motivo de saúde e para acompanhamento do cônjuge ou companheiro), movimentação por designação e colaboração entre unidades.
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Campanha de conscientização sobre o cumprimento da Lei 12.546/2011
O objetivo da campanha do Departamento de Atenção à Saúde é alertar aos fumantes que a Lei 12.546/2011 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Abaixo, segue uma imagem explicando o antes e como ficou depois essa informação na nova lei, isto é, restringindo ainda mais o consumo do cigarro.

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Comunicado aos Beneficiários do Plano de Saúde Unimed Florianópolis
No final de Março de 2019 o atual contrato de prestação do serviço de saúde suplementar completou 60 meses sendo necessário novo processo licitatório para continuação da prestação do serviço aos servidores da Universidade e seus dependentes. Para que não ocorresse descontinuidade na prestação do serviço, em meados de fevereiro deste ano deu-se início ao processo de negociação com vistas a prorrogação excepcional do contrato 010/2014, ao mesmo tempo em que o processo licitatório estava em fase de conclusão.
À época o índice de sinistralidade do contrato apontava um reajuste de 24,12%, visando o reequilíbrio financeiro para os próximos 12 meses. Dada à situação a Administração Central, em mesa de negociação com a Unimed, propôs a prestadora do serviço o adiamento da aplicação do reajuste para a competência de maio 2019, na expectativa de concluir o processo licitatório antes desse prazo e caso o prazo fosse extrapolado o índice aplicado seria de 19,35%, e o contrato renovado até setembro deste ano.
Neste ínterim foi encaminhado em regime de urgência o processo licitatório com vistas a contratação de novo Plano de Saúde, com vigência prevista para 01/05/2019. Foi publicado o Edital em 01/04/2019, e teve início a etapa de seleção pública da empresa. O certame teve por modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço, com sessão pública marcada para 12/04/2019. Todavia uma das licitantes impetrou pedido de impugnação junto ao pregoeiro responsável, acarretando o adiamento da sessão para 23/04/2019. Portanto, houve alteração do planejamento inicial e atraso na vigência do novo contrato. Em seguimento ao processo, em 23/04, foi realizada nova sessão, contudo não houve propostas, sendo o certame classificado como deserto e remarcado para 08/05/2019.
Em face dos desdobramentos do pregão eletrônico 064/2019, o reajuste negociado de 19,35% para o contrato 010/2014, consequentemente, passa a vigorar em maio, haja vista a continuidade do contrato até setembro deste ano.
As carteirinhas atuais não serão substituídas até que se tenha o resultado final da licitação. Todavia, o atendimento está garantido mesmo com a apresentação da carteirinha atual, os beneficiários ainda podem utilizar o aplicativo para celulares da Unimed Grande Florianópolis e utilizar a carteirinha digital, disponível nos links abaixo:
App UNIMED Cliente UGFAndroid:Apple:A Coordenadoria de Saúde Suplementar/ DAS/ PRODEGESP criou um link em sua página chamado Transparência, onde todas as etapas do processo licitatório podem ser acompanhadas pelos usuários. (http://planodesaude.ufsc.br/transparencia/)








