Fim das Movimentações Cadastrais Plano de Saúde UFSC-UNIMED – Atual contrato

03/09/2019 13:06

A Coordenadoria de Saúde Suplementar informa que em face do encerramento do contrato 010/2014, previsto para 30/11/2019, as movimentações cadastrais (inclusão de titular, inclusão de dependentes e transferências de contrato) serão encerradas a partir do dia 17/09/2019. Portanto, todos aqueles que pretendem fazer inclusões e/ou alterações em seu plano de saúde devem solicitá-las até 16/09/2019.

Cabe salientar que esses prazos não se aplicam aos casos de exclusão de titular e/ou dependentes, estas poderão ser realizadas até a data final de vigência do contrato.

Lembrando que será realizado novo processo licitatório para substituir o atual contrato.

Os slides e e o vídeo da audiência pública estão disponíveis para quem deseja saber mais informações sobre o assunto: https://planodesaude.ufsc.br/audiencia-publica-plano-de-saude-ufsc-2019/

Chamada Pública de Redistribuição – 02 Vagas de TAE para Blumenau

03/09/2019 10:49

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais orientações do Ministério da Economia no que tange ao Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratam do instituto da redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição da carreira de cargos Técnico-Administrativos em Educação, regulamentada pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para a UFSC, no período de   21 de agosto a 06 de setembro de 2019.

Para o Campus Blumenau, há 01 (uma) vaga de Técnico em Audiovisual e 01 (uma) vaga de Técnico em Contabilidade.

Contatos:

Telefones:  3721-8201 // 3721-4290 // 3721-8316

e-mail:

Edital de Remoção – 01 Vaga de Técnico em Mecânica para o Campus Blumenau

16/08/2019 16:49

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.

Para Blumenau, há 01 (uma) vaga de Técnico em Mecânica.

As inscrições serão, exclusivamente, em formato digital através do link abaixo, no período de 16/08 a 28/08/2019:

Edital nº 105/2019/DDP – Remoção

Link para inscrição

Mudança de entendimento sobre comprovação de titulação para concessão do Incentivo à Qualificação

02/07/2019 16:06

Em 18/06/2019, por meio do Ofício Circular SEI nº 02-2019 CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, uniformizou o entendimento acerca da comprovação de titulação para fins de recebimento de Incentivo à Qualificação, de acordo com o Parecer nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU.

Segue o novo entendimento, constante no referido Ofício Circular, referente ao pagamento de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação:

a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;

b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e

c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

Dessa forma, a concessão do incentivo à qualificação será efetivada com a apresentação do certificado/diploma, com efeitos financeiros retroativos à data do protocolo do processo quando constar a documentação referida acima.

Campanha de conscientização sobre o cumprimento da Lei 12.546/2011

22/05/2019 12:55

O objetivo da campanha do Departamento de Atenção à Saúde é alertar aos fumantes que a Lei 12.546/2011 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Abaixo, segue uma imagem explicando o antes e como ficou depois essa informação na nova lei, isto é, restringindo ainda mais o consumo do cigarro.