Suspensão dos processos de remoção

05/09/2017 15:02

Prezados Servidores,

Com o intuito de elaborar Diretrizes de Política Institucional, com vistas a disciplinar a movimentação interna dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, conforme Memorando Circular nº 5/2017/DDP/PRODEGESP, informamos que será suspensa, a partir de 15/09/2017, durante o período de 90 dias, a abertura de processos de remoção na modalidade “a pedido” (alínea II do Art. 36 da Lei n° 8.112/90), formuladas pelo servidor ou pela Unidade de lotação, até que seja publicada normativa para essa modalidade de deslocamento.

Os processos de remoção que se encontram pendentes terão o prazo de noventa dias para análise das possibilidades de atendimento.

Os pedidos de remoção para acompanhamento de cônjuge, por motivo de saúde e de ofício, no interesse da Administração (conforme alínea I e III do Art. 36 da Lei n° 8.112/90), seguem seu trâmite normal, considerando as especificidades deste tipo de movimentação interna.

Dúvidas e/ou sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail .