Critérios para pagamento de taxa de inscrição para eventos e cursos de capacitação.

28/06/2024 15:13

Conforme Ofício Círcular nº 3/2024/DDP/PRODEGESP, comunica-se que, a partir de 1º de julho de 2024, os pagamentos de taxa de inscrição para eventos e cursos de curta duração, regulamentados pela Portaria Normativa nº 242/GR/2019, em consonância com o disposto no artigo 6º da referida Portaria, que são analisados pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP, como parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), obedecerão aos seguintes critérios:

a) Será pago o valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para pagamento de taxa de inscrição em eventos e cursos nacionais; e o valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o reembolso da taxa de inscrição em eventos e cursos internacionais aos servidores docentes e técnico administrativos em educação;

b) Será concedido apenas 1 (um) pagamento por servidor, considerando todas as matrículas e vínculos, independentemente de nacional ou internacional, no exercício do ano vigente;

c) Para o mesmo evento poderão ser contemplados, no máximo, 2 (dois) servidores por unidade de lotação – conforme registro no Sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH), salvo exigências legais comprovadas para o exercício de atividades específicas.

Demais informações disponíveis em Ofício Circular nº 3/2024/DDP/PRODEGESP, de 27 de junho de 2024 e Apoio Financeiro para Eventos no País