AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SERVIÇOS PRESTADOS À JUSTIÇA ELEITORAL

  • Afastamento concedido a(o) servidor(a) em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral.
  • Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
  • Não há prazo para solicitar.

 

Como solicitar

Entregar:

  • Requerimento Geral solicitando o afastamento;
  • Cópia autenticada ou conferida com a original da Declaração expedida pela Justiça Eleitoral;

Legislação:

  • Lei 9.504/1997 – Art. 98
  • Resoluções TSE n. 23.456/2015 e