AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SERVIÇOS PRESTADOS À JUSTIÇA ELEITORAL
- Afastamento concedido a(o) servidor(a) em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral.
- Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
- Não há prazo para solicitar.
Como solicitar
Entregar:
- Requerimento Geral solicitando o afastamento;
- Cópia autenticada ou conferida com a original da Declaração expedida pela Justiça Eleitoral;
Legislação:
- Lei 9.504/1997 – Art. 98
- Resoluções TSE n. 23.456/2015 e