Cadastramento de Familiares para Licença por Motivo de Doença da Família

A licença por motivo de doença em pessoa da família é reservada ao servidor quando por motivo de doença de familiar ou de dependente.

Considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro; padrasto ou madrasta; pais; filhos; enteados e outros dependentes que vivam a suas expensas e constem do seu cadastro funcional.

Para fazer jus a esta licença, o servidor deverá ter cadastrado seus familiares e dependentes acima mencionados no Código 11 no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

Esse procedimento é necessário para que o servidor possa apresentar qualquer tipo de atestado médico para acompanhar familiar.

 

Procedimentos:

  • Formulário: clique aqui
  • Para cadastramento de dependentes para Licença por Doença em Pessoa da Família (código 11) são necessários alguns documentos de comprovação do grau de parentesco do requerente, além de algumas informações dos dependentes para inserção no sistema SIAPE, tais como: Nº do CPF e nome da mãe completo. Desta forma, solicitamos documentação que contenham essas informações, podendo ser:

  • RG (que contenha nº do CPF) ou RG e CPF ou Carteira de Habilitação ou Certidão de Nascimento.

  • Anexar documento comprovando vínculo no caso de cônjuge ou companheiro (certidão de casamento ou união estável, declaração de união estável);
  • Entregar para Secretaria dos Departamentos, no caso de docentes,  ou para a Agente de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, no caso dos técnicos.

 

Legislação básica:

Art. 81, inciso I, §1º, arts. 82 e 83 da Lei nº 8.112, de 1990, alterados pela Lei nº 11.269, de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

Decreto nº 7.003/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7003.htm