ATESTADOS MÉDICOS E PERÍCIA MÉDICA
É RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR MANTER SUA CHEFIA IMEDIATA INFORMADA SOBRE O PERÍODO DO SEU AFASTAMENTO.
CONSULTA MÉDICA
- Consulta médica: Quando o servidor precisa apenas se ausentar de uma fração do dia de trabalho para consulta médica ou exame ele recebe uma declaração de comparecimento (apesar de às vezes estar com o título de atestado) de algumas horas ou de um período. Essas declarações de horas/períodos/consultas não precisam ser enviadas via aplicativo SouGov, devem ser comunicadas apenas para a chefia e anexadas a folha ponto do servidor. Estas horas estão dispensadas de compensação, desde que devidamente comprovadas, conforme Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP.
ATESTADOS MÉDICOS
- Em caso se atestados médicos de um dia inteiro ou mais:
1 – Cadastrar o atestado no Aplicativo SouGov no prazo de até 05 dias corridos contados do início do afastamento. Clique aqui para orientações de como cadastrar o atestado.
O atestado deverá conter:
- CID (Código Internacional da Doença)*
- Nome completo do servidor;
- Tempo de afastamento e data;
- Nome do profissional emitente, assinatura e CRM / CRO.
* Na ausência do CID: o servidor pode optar por não especificar seu diagnóstico no atestado, devendo nesse caso passar por perícia. O servidor também passará por perícia mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de RH do órgão ou entidade.
2 – Após o cadastro do atestado pelo App SOUGOV, o servidor deve acompanhar o andamento do seu pedido no App ou por e-mail institucional:
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- O(A) servidor(a) deve manter seus dados atualizados para contato e confirmar ciência do agendamento;
- No caso de perícia, comparecer munido dos documentos médicos e pessoais originais.
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3 – Se o atestado não for cadastrado no SouGov no prazo de até 05 dias corridos contados do início do afastamento, o servidor deverá entrar em contato com o Setor de Gestão de Pessoas do Campus de Blumenau, no telefone 48) 3721-3334 e e-mail
4 – Outras informações:
- Atestados de até 14 (quatorze) dias de afastamento ou a soma dos afastamentos não ultrapassar 14 (quatorze) dias, no decorrer dos últimos 12 (doze) meses, serão dispensadas de perícia e serão registrados documentalmente.
PERÍCIA MÉDICA
- Atestados com mais de 14 (quatorze) dias ou que ultrapassarem os 14 (quatorze) dias em 12 (doze) meses serão avaliadas por perícia.
- Atestados sem o CID, independente da quantidade de dias de afastamento, serão avaliados por perícia.
- Excedendo 120 dias de afastamento no período de 12 (doze) meses, o afastamento será avaliado pela Junta Médica.
- O agendamento de perícia deverá ser realizado junto à servidora Catieli Nunes de Figueredo Beléia, no telefone 48) 3721-3334 e e-mail
- A perícia médica é agendada, via de regra, na Unidade SIASS do município de Blumenau, localizada na Rua das Missões, nº 100, andar Térreo, bairro Ponta Aguda, nas dependências do Instituto Federal Catarinense. Excepcionalmente, a perícia poderá ser agendada em outras unidades SIASS no território nacional.
Legislação:
Portaria Normativa nº 73/2016/GR – Dispõe sobre os procedimentos para licença para tratamento de saúde do servidor ou pessoa da família.
Manual SIASS – Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP – Dispõe dos afastamento do servidor para consultas e exames.