ATESTADOS MÉDICOS E PERÍCIA MÉDICA

É RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR MANTER SUA CHEFIA IMEDIATA INFORMADA SOBRE O PERÍODO DO SEU AFASTAMENTO.

 

CONSULTA MÉDICA

  • Consulta médica: Quando o servidor precisa apenas se ausentar de uma fração do dia de trabalho para consulta médica ou exame ele recebe uma declaração de comparecimento (apesar de às vezes estar com o título de atestado) de algumas horas ou de um período.  Essas declarações de horas/períodos/consultas não precisam ser enviadas via aplicativo SouGov, devem ser comunicadas apenas para a chefia e anexadas a folha ponto do servidor. Estas horas estão dispensadas de compensação, desde que devidamente comprovadas, conforme Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP.

 

ATESTADOS MÉDICOS

  • Em caso se atestados médicos de um dia inteiro ou mais:

1 – Cadastrar o atestado no Aplicativo SouGov no prazo de até 05 dias corridos contados do início do afastamento. Clique aqui para orientações de como cadastrar o atestado.

O atestado deverá conter:

  • CID (Código Internacional da Doença)*
  • Nome completo do servidor;
  • Tempo de afastamento e data;
  • Nome do profissional emitente, assinatura e CRM / CRO.

* Na ausência do CID: o servidor pode optar por não especificar seu diagnóstico no atestado, devendo nesse caso passar por perícia. O servidor também passará por perícia mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de RH do órgão ou entidade.

2 – Após o cadastro do atestado pelo App SOUGOV, o servidor deve acompanhar o andamento do seu pedido no App ou por e-mail institucional:

      • O(A) servidor(a)  deve manter seus dados atualizados para contato e confirmar ciência do agendamento;
      • No caso de perícia, comparecer munido dos documentos médicos e pessoais originais.

3 – Se o atestado não for cadastrado no SouGov no prazo de até 05 dias corridos contados do início do afastamento, o servidor deverá entrar em contato com o Setor de Gestão de Pessoas do Campus de Blumenau, no telefone 48) 3721-3334 e e-mail

4 – Outras informações:

  • Atestados de até 14 (quatorze) dias de afastamento ou a soma dos afastamentos não ultrapassar 14 (quatorze) dias, no decorrer dos últimos 12 (doze) meses, serão dispensadas de perícia e serão registrados documentalmente.

 

PERÍCIA MÉDICA

  • Atestados com mais de 14  (quatorze) dias ou que ultrapassarem os 14 (quatorze) dias em 12 (doze) meses serão avaliadas por perícia.
  • Atestados sem o CID, independente da quantidade de dias de afastamento, serão avaliados por perícia.
  • Excedendo 120 dias de afastamento no período de 12 (doze) meses, o afastamento será avaliado pela Junta Médica.
  • O agendamento de perícia deverá ser realizado junto à servidora Catieli Nunes de Figueredo Beléia, no telefone 48) 3721-3334 e e-mail
  • A perícia médica é agendada, via de regra, na Unidade SIASS do município de Blumenau, localizada na Rua das Missões, nº 100, andar Térreo, bairro Ponta Aguda, nas dependências do Instituto Federal Catarinense. Excepcionalmente, a perícia poderá  ser agendada em outras unidades SIASS no território nacional.

 

Legislação:

Portaria Normativa nº 73/2016/GR – Dispõe sobre os procedimentos para licença para tratamento de saúde do servidor ou pessoa da família.

Manual SIASS – Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP – Dispõe dos afastamento do servidor para consultas e exames.